David D March

Instalação didática de inversor e uma placa solar.

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Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482-Taxar geração de energia solar on-grid. PARTE 5 16-EM QUAIS SITUAÇÕES NÃO SE APLICA A RELAÇÃO ENTRE OS VALORES DAS TARIFAS DE ENERGIA – TE SOBRE OS CRÉDITOS DE ENERGIA? A regra de utilização dos créditos é aquela descrita no art. 7º da Resolução Normativa nº 482/2012. A seguir apresentam-se os casos em que não se aplica a relação entre Tarifas de Energia – TE sobre os créditos de energia. Quando a utilização dos créditos se der no nenhuma relação entre valores de TE; Quando a unidade consumidora onde ocorreu a geração excedente for faturada na modalidade convencional (sem postos tarifários), não deve ser observada nenhuma 9 relação entre valores de tarifa de energia, podendo o saldo de energia gerada ser usado integralmente na própria unidade consumidora; Quando a unidade consumidora que recebe créditos for faturada na modalidade convencional (sem postos tarifários), não deve ser observada nenhuma relação entre valores de tarifa de energia, podendo o saldo de energia gerada ser usado integralmente na própria unidade consumidora; e Quando o consumidor possuir créditos acumulados de energia elétrica e houver um aumento nas tarifas daquela área de concessão, a quantidade de créditos não sofre alteração em virtude desse aumento de tarifas. 17-A ENERGIA REATIVA DEVE FAZER PARTE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA, NOS MESMOS MOLDES DA ENERGIA ATIVA? Não. As operações com créditos de energia no sistema de compensação são limitadas à energia elétrica ativa gerada e consumida, conforme inciso III, art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012. 20 18-É POSSÍVEL REALIZAR A MEDIÇÃO POR MEIO DE DOIS MEDIDORES UNIDIRECIONAIS? Sim. O item 7.1.2, Seção 3.7, Módulo 3 do PRODIST, define que a medição bidirecional pode ser realizada por meio de dois medidores unidirecionais: um para aferir a energia elétrica ativa consumida e outro para a gerada. A medição por este método é utilizada caso seja a alternativa de menor custo ou solicitado pelo titular da unidade consumidora com micro ou minigeração. 19-É POSSÍVEL A INSTALAÇÃO DE MICRO OU MINIGERADOR EM UNIDADE CONSUMIDORA SITUADA EM ZONA RURAL? Sim. A Resolução não faz restrição à localização do micro ou minigerador, desde que esteja associado a uma unidade consumidora e que a compensação dos créditos de energia se estabeleça na mesma distribuidora onde se encontram as demais unidades de consumo com as quais se deseja compensar o excedente de geração (art. 7º, Resolução Normativa nº 482 20-GERADORES CLANDESTINOS PODEM SER DESCONECTADOS DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO? Sim. Conforme inciso I do § 1º do art. 170 da Resolução Normativa nº 414/2010, a distribuidora deve suspender imediatamente o fornecimento caso fique caracterizado que a geração prejudica o atendimento a outras unidades consumidoras, apontando risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico. 21-NO CASO DA REUNIÃO DE CONSUMIDORES POR MEIO DE CONSÓRCIO OU COOPERATIVA, QUAL O CRITÉRIO PARA A DIVISÃO DE CRÉDITOS GERADOS PELA MICRO OU MINIGERAÇÃO? O local onde se encontra a microgeração ou minigeração distribuída será considerado uma unidade consumidora, cujo titular deverá ser o consórcio ou a cooperativa, observada a legislação específica aplicável a essas duas figuras jurídicas. Segundo o art. 7º, inciso VIII da REN nº 482/2012, compete ao titular da unidade consumidora onde se encontra instalada a central geradora distribuída definir o percentual da energia excedente que será destinado a cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, podendo solicitar a alteração junto à distribuidora, desde que efetuada por escrito, com antecedência mínima de 60 dias de sua aplicação. 22-TODOS OS CONSUMIDORES PODEM ADERIR AO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA? Não. A adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou especiais, apenas aos cativos, que não têm a opção pela escolha do fornecedor de energia elétrica. QUER SABER MAIS ? ME MANDE UMA MENSAGEM.

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